terça-feira, 21 de dezembro de 2010

REGRAS DE VOO VISUAL


Regras de voo visual [VFR]

Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo nâo obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
O vôo de translado de acft sem rádio;
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.

VFR Especial

Para esses casos, as seguintes condições devem ser observadas:
Somente poderão ser realizados no período diurno;
As acft deverão possuir equipamento de rádio (VHF) em funcionamento;
As condições meteorológicas nos AD envolvidos deverão ser iguais ou superiores aos seguintes valores :
teto: 1000ft (300m)
visibilidade: 3000m
O vôo deverá ser autorizado por um APP ( Controle de Aproximação) e realizado dentro de uma TMA ou CTR.

Condições para o Vôo VFR

Período Diurno
1 - Os AD envolvidos deverão estar registrados ou homologados para a operação VFR.
2 -As condições predominantes nos AD envolvidos, devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para a operação VFR.
Período NoturnoAlém das condiçõs acima:
1 – O piloto deverá possuir habilitação IFR
2 – A acft deverá estar homologada para vôo IFR
3 – Os AD envolvidos deverão dispor dos auxílios luminosos visuais, requeridos para o vôo noturno.
4 – A acft deverá dispor de transceptor VHF em funcionamento.
OBS: Quando o vôo for realizado inteiramente dentro de uma CTR ou TMA, ou na inexistência desses espaços aéreos, quando realizados num raio de 27NM (50KM) do AD de partida, não se aplicarão ao vôo VFR noturno as exigências B1 e B2 anteriores.
Autonomia Mínima para o Vôo VFR
Autonomia é o tempo total que um aeronave é capaz de voar, em velocidade de cruzeiro, baseado na quantidade de combustível que ela possui.Para a realização de um vôo VFR, a autonomia mínima será:
Da decolagem ao destino mais o tempo entre o destino e a alternativa, mais 45 minutos de reserva. Ou seja:
A -> B -> C + 45 min.
(DEP) (ARR) (ALT) (reserva)
Para vôos inteiramente dentro de uma área terminal (TMA) ou, em locais onde não existam esses espaços, a 27NM (50KM) de raio do AD de partida, a autonomia mínima será de:
A -> B + 45 min.
(DEP) (ARR) (reserva)
Não havendo portanto, a necessidade de um AD de alternativa.

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