quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS.


Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área.

Exemplos:
SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.
SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.
SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR.

Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente
com as seguintes características.
Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.
Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.
Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação
aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.
Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de
NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.

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