terça-feira, 21 de dezembro de 2010
JUSTIÇA NEGA ENDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CANTOR HEBERT VIANA
Justiça nega indenização por danos morais a Herbert Vianna por acidente
13 de Julho de 2010
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor Herbert Vianna, da banda Paralamas do Sucesso, contra a empresa que importou e vendeu o ultraleve que caiu em fevereiro de 2001, em Mangaratiba. O acidente causou a morte de sua esposa e o deixou em uma cadeira de rodas. O cantor ainda pode recorrer da decisão.
Herbert Vianna alega que a aeronave apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em voo e, por consequência, a queda do ultraleve.
A empresa sustenta que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.
Após analisar depoimentos de testemunhas do acidente, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, ou seja, que não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural.
“É sabido que nenhum acidente aeronáutico conta com uma só causa. São concausas que, somadas, resultam no evento não desejado. Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor – e que indicaria a responsabilidade da ré – realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa”, disse o juiz.
Opinião do Exterminador de corruptos sobre este caso.
Tem razão a justiça em negar endenização a tal cantor.
Pois na época do acidente testemunhas viram que o ultraleve havia efetuado manobras de acrobacias.
Ou seja! As manobras de acrobacias fizeram o ultraleve cair pela seguinte razão.
Na hora do acidente quando o cantor tentava efetuar algumas manobras de acrobacia.
O céu estava carregado com ameaça de chuva e a temperatura era imprópria para voos de acrobacia com ultraleve.
E foi aí que os ventos variavam de velocidade a medida em que as nuvens se aproximavam anunciando chuva nos arredores do espaço aéreo que que o referido cantor passeava no seu ultraleve.
Aí a queda fatal que matou a esposa deste cantor.
Por tanto! Foi culpa do cantor que não percebeu a temperatura do clima de chuva que se aproximava do local aonde ele voava e a brincadeira de acrobacia em hora e clima inadequado só podia ter terminado em tragédia.
Então aqui vai um alerta para os pilotos de ultraleve.
Acrobacia! Somente em céu de brigadeiro com sol e céu azul intenso sem nenhuma nuvem na sua rota.
OBS:Veja nas fotos n° 1 e 2 uma inlustração das condições climáticas que contribuiram prá tal acidente. Já na foto n°3 veja o próprio cantor Heberti Viana.
OBS:Fonte.G1.COM.BR
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