A companhia Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar as gêmeas Branca e Beatriz Feres, campeãsbrasileiras de nado sincronizado, por danos morais no valor de R$5.450, para cada uma, por falha naprestação de serviços, com venda de bilhetes para voo que não existiu. A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível da Capital, que negou seguimento ao recurso da empresa ré e manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com a inicial do processo, as atletas adquiriram passagens aéreas de ida e volta, Rio-Fortaleza, com a companhia ré, para participarem do Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado, em setembro de 2009. Após a competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem retornar para o Rio, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15:10h, e que já havia decolado.
Porém, mesmo após as gêmeas comprovarem que as passagens adquiridas não eram do voo 1899, mas sim do voo 1999, com partida prevista para as 18:20h, conforme constava nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não foram emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram que pagar uma diferença para ingressar na próxima aeronave. E para surpresa das gêmeas, que pagaram a mais o valor de R$254,60, o novo voo atrasou, o que fez com que as atletas levassem mais de dez horas para chegar em casa.
Segundo o desembargador, o dano moral restou mais do que configurado, em razão dos fatos narrados nos autos, ficando comprovada a falha na prestação dos serviços, por parte da empresa ré. “As autoras tiveram sentimento de desconforto, de constrangimento e até mesmo de exaustão extrema, pois são atletas e tinham acabado de participar de uma competição de nado extremamente desgastante, e experimentaram um desgaste, além de físico, emocional, em razão dos aborrecimentos causados”, destacou o magistrado.
Processo nº: 0391138-55.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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