(TJ/MS), em julgamento ontem, deu parcial
provimento à apelação cível contra a TAM
Linhas Aéreas apenas para determinar que a
contagem dos juros de mora incida a partir da
citação. No mais, a sentença que condenou a
empresa aérea ao pagamento de indenização
por danos morais foi mantida.
Consta nos autos que, no dia 14 de maio de 2010, a idosa E.G.D.P., que possui
dificuldades de se locomover, realizaria voos com a empresa de Campo Grande
para São Paulo e de lá para Milão. Buscando seu conforto, adquiriu
antecipadamente bilhetes na classe executiva, contando ainda com serviços de
cadeiras de rodas e fez o check-in um dia antes da viagem.
roblemas mecânicos na aeronave. Já em São Paulo, foi
conduzida de cadeiras de rodas por um funcionário à sala VIP da companhia, no
entanto, ninguém veio buscá-la para o embarque, tendo que, com dificuldades, se
dirigir correndo ao portão de embarque para não perder o voo. Já no avião,
constatou que outra pessoa estava em seu lugar.
A passageira enfrentou longa discussão com funcionários da empresa, sendo por
vários momentos ameaçada de ser retirada da aeronave porque não tinha lugar
para ela no voo e deveria viajar no dia seguinte. No entanto, ela perderia um
compromisso social em Milão (casamento). Depois de muito constrangimento e
espera o problema foi solucionado. Por tais fatos, ajuizou ação objetivando ser
reparada por danos morais.
O juiz de 1º grau condenou a TAM ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de
indenização. Inconformada, a empresa interpôs o recurso alegando que, em caso
de voo internacional, a passageira deveria comparecer com pelo menos duas
horas de antecedência, o que não foi feito e argumentou que o fato não passou
Nenhum comentário:
Postar um comentário