BRASÍLIA — O avião Cessna PR-AFA que caiu em Santos no último dia 13, matando o candidato à Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas, não poderia ter sido usado na campanha do PSB, segundo duas autoridades da Justiça Eleitoral ouvidas pelo GLOBO. Até hoje, o jato está registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em nome da AF Andrade, um grupo de usineiros de Ribeirão Preto.
Pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa só pode doar produto ou serviço relacionado a suas atividades fins. Porém, não há registro de que a AF Andrade atue como empresa de táxi aéreo. Os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB ao TSE.
RESOLUÇÃO IMPÕE RESTRIÇÃO
As restrições a transações como o empréstimo do avião de uma empresa privada aos candidatos do PSB estão previstas no artigo 23 da resolução 23.406. Pelo artigo, “bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”. Ou seja, uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para campanha eleitoral.
— A resolução é simples. Um posto de gasolina só pode doar gasolina, mas não pode doar papel. Empresas e pessoas só podem doar serviços e produtos de suas próprias atividades — explica um dos especialistas que trabalharam na definição das regras eleitorais.
PSB NÃO COMENTA USO DE AVIÃO
A regra visa impedir “transgressão” de doações para campanhas eleitorais. O Código Aeronáutico Brasileiro também contém restrições a empréstimo de aviões não destinados a aluguel. Campos, e também Marina Silva, que era vice de sua chapa e agora é a candidata à Presidência, vinham usando o Cessna PR-AFA desde a pré-campanha.
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